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Parque da Quineira (em construção)

Parque Municipal 1890
Quineira
Parque Estadual
Estadual
Proteção Integral
31 (Lei - 8.615 - 26/12/2006)
Amazônia Legal
2006
Coordenadoria de Unidades de Conservação

Características

O Parque Estadual Quineira foi criado em 2006 e está localizado no município de Chapada dos Quimarães, MT.
(Fonte: Sisarp/ISA. Acesso em 18\08\2013)

Observações

EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO ENTRE A SEMA E A ENERGÉTICA ÁGUAS DE PEDRA S.A
PARTES: A Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e a Cravarí Geração de Energia S.A.
DO OBJETO: o PRESENTE Termo tem por objeto a Doação de 03 (três) veículos grandes para as Gerências Regionais
das Unidades de Conservação de Proteção Integral Parque Estadual Igarapés do Juruena, Parque Estadual da Quineira
e Parque Estadual Cristalino, proveniente do Termo de Compromisso referente a medida compensatória pelo impacto
ambiental provocado pela construção da Linha de Transmissão AHE Dardanelos/Juína, empreendida pela
ENERGÉTICA ÁGUAS DE PEDRA S.A., consoante ao Processo de Licenciamento Ambiental n.o 208739/2007
e com base no disposto no artigo 36 da Lei Federal n.o 9.985/00, celebrado em 19 de outubro do ano de 2011, em sua
Cláusula Primeira.
DATA DA PUBLICAÇÃO: 06.06.21012.
SIGNATÁRIOS:
Vicente Falcão de Arruda Filho - Secretário de Estado do Meio Ambiente (SEMA/MT)
José Hugo Junqueira - Diretor Presidente e Diretor Administrativo-Financeiro da ENERGÉTICA ÁGUAS DE PEDRA S.A.
Warfield Ramos Tomaz - Direto Técnico da ENERGÉTICA ÁGUAS DE PEDRA S.A.
(DOE 06/06/2012)

PORTARIA N". 063, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012
Constitui Comissão para acompanhamento técnico operacional com caráter consultivo e fiscalizatório do Termo de Compromisso firmado entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente-SEMA/MT e Energética Águas de Pedra S.A.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições constitucionais previstas no Art.71, inciso IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso, e legais, que lhe confere a Lei Complementar 214, de 23 de junho de 2005, que cria a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA/MT) e,
Considerando que o objeto do Termo de Compromisso, trata da aquisição e transferência para o Estado de 03 (três) veículos grandes, sendo 01(um) veículo para a Gerência Regional do Parque Estadual da Quineira, 01 (um) veículo para a Gerência Regional do Parque Estadual Cristalino e 01 (um) veículo para a Gerência Regional do Parque Estadual Igarapés do Juruena;
Considerando a necessidade de aquisição e transferência para o Estado de 03 (três) veículos grandes como medida compensatória pelo impacto ambiental provocado pela construção da Linha de Transmissão AHE Dardanelos/Juína empreendida pela empresa Energética Águas de Pedra S.A, consoante Processo de Licenciamento Ambiental no 208739/2007;
RESOLVE:
Art. 1o Designar uma equipe multidisciplinar para compor a Comissão de Acompanhamento para gerenciamento técnico-operacional, com caráter consultivo e fiscalizatório em cumprimento da Cláusula Sexta do Termo de Compromisso, composta pelos servidores abaixo relacionados:
I - Elder Monteiro Antunes - Analista de Meio Ambiente;
II - Raimundo Fagundes - Agente de Meio Ambiente;
III -Erik Alexandre Caravajá- Representante da Energética Águas de Pedra S.A.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE MT 15/02/2012)

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO
PARTES: Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, e a Energética Águas de Pedra S.A.
DO OBJETO: Aquisição e transferência para o Estado de 03 (três) veículos grandes, sendo 01(um) veículo para a Gerência Regional do Parque Estadual da Quineira, 01 (um) veículo para a Gerência Regional do Parque Estadual Cristalino, 01 (um) veículo para a Gerência Regional do Parque Estadual Igarapés do Juruena, como medida compensatória pelo impacto ambiental provocado pela construção da Linha de Transmissão AHE Dardanelos/Juína, empreendida pela Energética Águas de Pedra S.A.,
consoante ao Processo de Licenciamento Ambiental no 208739/2007 e com base no disposto no artigo da Lei Federal no 9985/00.
DO VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: R$ 265.809,50 (Duzentos e sessenta e cinco mil oitocentos e nove reais e cinquenta centavos) de acordo com o Parecer Técnico n" 47804/CAIA/ SUIMIS/2011.
DA VIGÊNCIA: Será de 01 (um) ano, a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, podendo ser prorrogado através de Termos Aditivos, mediante expressa concordância das partes, com antecedência de 30 (trinta) dias do término do prazo de vigência.
Data da Assinatura: 19 de outubro de 2011
Data da Publicação: 24 de outubro de 2011
(DOE MT 24/10/2011)

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