Chapada dos Guimarães adota a Quarentena Obrigatória Coletiva

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No Domingo (12) à partir de 00hs, a cidade de Chapada dos Guimarães adota a Quarentena OBRIGATÓRIA Coletiva, como o município está na classificação de RISCO MUITO ALTO, no Boletim do Estado de Mato Grosso. Então devemos adotar as medidas desta classificação que consta do Decreto Municipal N.047/2020.

Além das medidas que já vem sendo adotadas, que são elas; o distanciamento social, uso obrigatório de máscaras, uso de álcool em gel, e as medidas obrigatórias do comércio adotadas pela vigilância sanitária municipal.

A Quarentena Coletiva Obrigatória no território do Município de Chapada dos Guimarães, está prevista para o período de 15 (Quinze) dias, podendo ser prorrogado de acordo com a avaliação do Comitê de Enfrentamento ao COVID-19;

AFINAL O QUE É QUARENTENA COLETIVA OBRIGATÓRIA?

É A RESTRIÇÃO DE ABERTURA DE ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS E A PROIBIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS NO PERÍODO QUE SE FIZER NECESSÁRIO PARA EVITAR A PROLIFERAÇÃO DO VÍRUS NA CIDADE.

SAIBA O QUE É CONSIDERADO ATIVIDADE ESSENCIAL:

  • ASSISTÊNCIA À SAÚDE: 
    Centro de Atendimento ao Coronavírus - Que funciona de Segunda a Sexta-Feira das 7:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00hs
    PSF Centro / PSF Santa Cruz e PSF Olho D'agua que funcionam também de Segunda a Sexta - Feira das 07:00 as 17hs.
    Na Zona Rural as Unidades Básicas de Saúde que ficam em João Carro, Agua Fria, Praia Rica e Jangada Roncador
    E nos finais de semana e feriados a UPA 24 horas.
  • Assistência Social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade, hoje a Secretaria Municipal de Assistência Social trabalha em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde ligando para as pessoas que são notificadas pela Vigilância Sanitária para saber se precisam de algum tipo de auxílio.

  • Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos; 

  • Atividades de Defesa Civil;
  • Transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou 
aplicativo; 

  • Serviços de telecomunicações e internet; 

  • Captação, tratamento e distribuição de água; (SAAE)

  • Captação e tratamento de esgoto e lixo; 

  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, 

  • Iluminação pública; 

  • Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas 
presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
  • Supermercados, açougues, mercados, distribuidoras e estabelecimento congêneres, vedado o consumo de alimentos e bebidas no local;
  • Serviços funerários, ficando os funerais com número de pessoas limitados de acordo com as definições impostas pela Vigilância Sanitária; 
  • VIGILÂNCIA SANITÁRIA;
  • Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  • Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil; (BANCOS)
  • Serviços postais; (CORREIOS)
  • Transporte e entrega de cargas em geral;
  • Fiscalização Ambiental;
  • (POSTOS DE COMBUSTÍVEIS) (menos as lojas de conveniência)
  • (SERVIÇOS EMERGENCIAIS DA DEFESA CIVIL)
  • CONSELHO TUTELAR - (65) 99695.6543
  • Fiscalização do trabalho;
  • LABORATÓRIOS DE ANÄLISES CLÍNICAS;
  • Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas e privadas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos;
  • LOTÉRICA;
  • Clínicas veterinárias e estabelecimentos que comercializam produtos e medicamentos veterinários; (Deve-se evitar a circulação da pessoa dentro da loja, e atender o cliente de meia porta aberta)
  • Transporte coletivo municipal e metropolitano, sem exceder a 
capacidade de passageiros sentados.
  • Obras de infraestrutura pública; 
  • As atividades consideradas não essenciais, ou seja, que não estão inclusas nesta lista de serviços, poderão adotar o sistema DELIVERY (entregas) para o funcionamento, devendo fazer as entregas até as 22hs;
  • Fica determinada a proibição de locomoção de qualquer cidadão no território do Município de Chapada dos Guimarães, no período compreendido entre as 23h:00 às 05h:00. SOMENTE EM CASO DE EMERGÊNCIA)
  • Clínicas veterinárias, clínicas odontológicas e clínicas médicas em regime de emergência;
  • Farmácias e laboratórios;
  • Serviço de segurança pública e privada;
  • serviços de hotelaria;
  • serviço de contabilidade;
  • Serviços de taxi e aplicativo de transporte individual remunerado de passageiros;
  • Servidores públicos das áreas de Fiscalização da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães, quando em pleno exercício da função;
  • Circulação de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população;
  • Proibido a realização de bailes, festas comunitárias, festas em casas familiares e noturna, festas privadas, boates, casa de festas e demais atividades e eventos, de qualquer natureza, inclusive, esportivos e culturais, que ocasionem aglomeração de pessoas.
  • A Praça Dom Wunibaldo permanece interditada com o seu perímetro demarcado por grades.

As pessoas que descumprirem a quarenta imposta pelos órgãos de saúde em caso de suspeita ou contaminação pelo COVID-19 será penalizada com uma multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser aplicada de acordo com a capacidade financeira do infrator.

A disposição prevista no caput deste artigo também se aplica para qualquer pessoa flagrada transitando pelo município de Chapada dos Guimarães/MT que esteja descumprimento a quarenta imposta pelos órgãos de saúde de outros municípios.

E os estabelecimentos privado que descumprir qualquer uma das determinações contidas neste Decreto será autuado por auto de infração e, além da aplicação de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por cada infração, será fechado pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, podendo reabrir apenas quando se readequar as normas estabelecidas neste Decreto. E se continuar o descumprimento do Decreto ensejará o fechamento do estabelecimento até que seja cessado o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto n. 032/2020.

O estabelecimento que reabrir de acordo com o caput deste artigo que descumprir quaisquer uma das determinações neste Decreto será autuado por auto de infração e, além da aplicação de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), será fechado novamente podendo reabrir apenas com a decretação do fim do Estado de Calamidade Pública de que trata o Decreto n. 032/2020.

A Prefeitura Municipal disponibiliza todos os documentos (DECRETOS/ ATAS DO COMITÊ/ BOLETINS DA SAUDE) no hotsite: www.chapadadosguimaraes.mt.gov.br/coronavirus.

Enquanto vigente o Estado de Calamidade Pública a que se refere o Decreto no 032/2020 ficam suspensas as aulas presenciais na rede pública municipal de ensino.

Continua permitida a feira de pequenos produtores a ser realizadas nos sábados e domingos, única e exclusivamente, na praça do festival.