No Domingo (12) à partir de 00hs, a cidade de Chapada dos Guimarães adota a Quarentena OBRIGATÓRIA Coletiva, como o município está na classificação de RISCO MUITO ALTO, no Boletim do Estado de Mato Grosso. Então devemos adotar as medidas desta classificação que consta do Decreto Municipal N.047/2020.
Além das medidas que já vem sendo adotadas, que são elas; o distanciamento social, uso obrigatório de máscaras, uso de álcool em gel, e as medidas obrigatórias do comércio adotadas pela vigilância sanitária municipal.
A Quarentena Coletiva Obrigatória no território do Município de Chapada dos Guimarães, está prevista para o período de 15 (Quinze) dias, podendo ser prorrogado de acordo com a avaliação do Comitê de Enfrentamento ao COVID-19;
AFINAL O QUE É QUARENTENA COLETIVA OBRIGATÓRIA?
É A RESTRIÇÃO DE ABERTURA DE ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS E A PROIBIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS NO PERÍODO QUE SE FIZER NECESSÁRIO PARA EVITAR A PROLIFERAÇÃO DO VÍRUS NA CIDADE.
SAIBA O QUE É CONSIDERADO ATIVIDADE ESSENCIAL:
- ASSISTÊNCIA À SAÚDE:
Centro de Atendimento ao Coronavírus - Que funciona de Segunda a Sexta-Feira das 7:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00hs
PSF Centro / PSF Santa Cruz e PSF Olho D'agua que funcionam também de Segunda a Sexta - Feira das 07:00 as 17hs.
Na Zona Rural as Unidades Básicas de Saúde que ficam em João Carro, Agua Fria, Praia Rica e Jangada Roncador
E nos finais de semana e feriados a UPA 24 horas.
- Assistência Social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade, hoje a Secretaria Municipal de Assistência Social trabalha em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde ligando para as pessoas que são notificadas pela Vigilância Sanitária para saber se precisam de algum tipo de auxílio.
- Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
- Atividades de Defesa Civil;
- Transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou
aplicativo;
- Serviços de telecomunicações e internet;
- Captação, tratamento e distribuição de água; (SAAE)
- Captação e tratamento de esgoto e lixo;
- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica,
- Iluminação pública;
- Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas
presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
- Supermercados, açougues, mercados, distribuidoras e estabelecimento congêneres, vedado o consumo de alimentos e bebidas no local;
- Serviços funerários, ficando os funerais com número de pessoas limitados de acordo com as definições impostas pela Vigilância Sanitária;
- VIGILÂNCIA SANITÁRIA;
- Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
- Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil; (BANCOS)
- Serviços postais; (CORREIOS)
- Transporte e entrega de cargas em geral;
- Fiscalização Ambiental;
- (POSTOS DE COMBUSTÍVEIS) (menos as lojas de conveniência)
- (SERVIÇOS EMERGENCIAIS DA DEFESA CIVIL)
- CONSELHO TUTELAR - (65) 99695.6543
- Fiscalização do trabalho;
- LABORATÓRIOS DE ANÄLISES CLÍNICAS;
- Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas e privadas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos;
- LOTÉRICA;
- Clínicas veterinárias e estabelecimentos que comercializam produtos e medicamentos veterinários; (Deve-se evitar a circulação da pessoa dentro da loja, e atender o cliente de meia porta aberta)
- Transporte coletivo municipal e metropolitano, sem exceder a
capacidade de passageiros sentados.
- Obras de infraestrutura pública;
- As atividades consideradas não essenciais, ou seja, que não estão inclusas nesta lista de serviços, poderão adotar o sistema DELIVERY (entregas) para o funcionamento, devendo fazer as entregas até as 22hs;
- Fica determinada a proibição de locomoção de qualquer cidadão no território do Município de Chapada dos Guimarães, no período compreendido entre as 23h:00 às 05h:00. SOMENTE EM CASO DE EMERGÊNCIA)
- Clínicas veterinárias, clínicas odontológicas e clínicas médicas em regime de emergência;
- Farmácias e laboratórios;
- Serviço de segurança pública e privada;
- serviços de hotelaria;
- serviço de contabilidade;
- Serviços de taxi e aplicativo de transporte individual remunerado de passageiros;
- Servidores públicos das áreas de Fiscalização da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães, quando em pleno exercício da função;
- Circulação de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população;
- Proibido a realização de bailes, festas comunitárias, festas em casas familiares e noturna, festas privadas, boates, casa de festas e demais atividades e eventos, de qualquer natureza, inclusive, esportivos e culturais, que ocasionem aglomeração de pessoas.
- A Praça Dom Wunibaldo permanece interditada com o seu perímetro demarcado por grades.
As pessoas que descumprirem a quarenta imposta pelos órgãos de saúde em caso de suspeita ou contaminação pelo COVID-19 será penalizada com uma multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser aplicada de acordo com a capacidade financeira do infrator.
A disposição prevista no caput deste artigo também se aplica para qualquer pessoa flagrada transitando pelo município de Chapada dos Guimarães/MT que esteja descumprimento a quarenta imposta pelos órgãos de saúde de outros municípios.
E os estabelecimentos privado que descumprir qualquer uma das determinações contidas neste Decreto será autuado por auto de infração e, além da aplicação de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por cada infração, será fechado pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, podendo reabrir apenas quando se readequar as normas estabelecidas neste Decreto. E se continuar o descumprimento do Decreto ensejará o fechamento do estabelecimento até que seja cessado o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto n. 032/2020.
O estabelecimento que reabrir de acordo com o caput deste artigo que descumprir quaisquer uma das determinações neste Decreto será autuado por auto de infração e, além da aplicação de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), será fechado novamente podendo reabrir apenas com a decretação do fim do Estado de Calamidade Pública de que trata o Decreto n. 032/2020.
A Prefeitura Municipal disponibiliza todos os documentos (DECRETOS/ ATAS DO COMITÊ/ BOLETINS DA SAUDE) no hotsite: www.chapadadosguimaraes.mt.gov.br/coronavirus.
Enquanto vigente o Estado de Calamidade Pública a que se refere o Decreto no 032/2020 ficam suspensas as aulas presenciais na rede pública municipal de ensino.
Continua permitida a feira de pequenos produtores a ser realizadas nos sábados e domingos, única e exclusivamente, na praça do festival.