Chapada dos Guimarães recupera território perdido.

img

 

 Por Mara Carnevale - Assessora de Imprensa

 

A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos suspendeu nesta quarta-feira (26), a eficácia da Lei 10.500/2017 que altera a divisão territorial de Chapada dos Guimarães em favor dos municípios de Campo Verde (72 Km de Chapada)  e Nova Brasilândia (102 Km).

Pela Lei 10.500 o município de Chapada dos Guimarães recupera de Campo Verde 21.572 hectares e de Nova Brasilândia 23.397 ha. Em contrapartida devolve 22.374 hectares para o município de Rosário Oeste (160 Km de Chapada) e 11.596 para Acorizal (118 Km). Tanto Campo Verde quanto Nova Brasilândia poderão recorrer da sentença.

Para a prefeita Thelma de Oliveira (PSDB) a decisão da desembargadora é justa. 'Vamos lutar até o fim, porque o município não pode perder mais de 40 mil hectares de terra produtiva, principalmente da comunidade de Mata Grande. Retiraram uma área nossa que é considerada turística e repassaram para um município cuja característica é outra. A caverna Aroe Jari, a Cachoeira da Martinha, são todos pontos que estão relacionados a história de Chapada dos Guimarães', salientou.

Mesmo sendo comunidades distantes da cidade a prefeitura mantém todo o atendimento nas áreas de saúde e educação. 'Reconheço que muitas comunidades distantes ficaram esquecidas na gestão passada, mas o nosso Plano de Governo contempla e pretende dar maior atenção a zona rural do nosso município', disse Thelma.

AÇÃO DECLATÓRIA

O Procurador Geral do município, Renato de Almeida Orro Ribeiro entrou no dia 14 de fevereiro deste ano com uma ação declaratória com pedido de liminar para manter o território do município de Chapada dos Guimarães perdido pela Lei nº 10500/2017 sob sua competência até o reconhecimento da inconstitucionalidade dessa norma.

A Ação foi distribuída para a segunda Vara Cível de Chapada dos Guimarães, de titularidade do juiz Marcos Canavarros que negou pedido da liminar, com isso a procuradoria recorreu ao Tribunal de Justiça e a desembargadora Helena Maria suspendeu a eficácia da Lei.

Trecho do agravo da desembargadora; 'Nesta quadra de cognição sumária, com base nos documentos colacionados visualizo a presença dos requisitos para a concessão da medida pretendida, pois a priori, a Lei consolidação das divisas preexistentes, mas sim o desmembramento do município de Chapada da Constituição federal, que em seu art. 18, exige a realização prévia de plebiscito às populações e divulgação dos Estatutos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da Lei'.

Os municípios afetados pela Lei são Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Araguaiana, Araguainha, Barra do Garças, Campinápolis, Campo Verde, Chapada dos Guimarães, Dom Aquino, Gaúcha do Norte, General Carneiro, Guiratinga, Itiquira, Jaciara, Juscimeira, Nobres, Nova Brasilândia, Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Paranatinga, Pedra Preta, Planalto da Serra, Poconé, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Poxoréu, Primavera do Leste, Ribeirãozinho, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São Pedro da Cipa, Tesouro e Torixoréu.

Publicado por: http://www.chapadadosguimaraes.mt.gov.br