Atendimento entre os dias 15 a 23 de setembro
Publicado por: Mara Carnevale - Assessora de Imprensa
O contribuinte que optar pelo pagamento em parcela única terá a absolvição de 100% dos juros e de multa.
A Lei Complementar nº 074/2017, dispõe sobre a redução de multas e juros de mora incidentes sobre débitos de qualquer natureza da dívida ativa do município, vencidos até 31 de dezembro.
Conforme a Lei, o contribuinte que optar pelo pagamento em parcela única terá a absolvição de 100% dos juros e de multa. Quem optar pelo pagamento em até 03 parcelas terá reduzido em 90% os juros e multa. A primeira parcela deve ser paga no ato do parcelamento e as demais vencíveis a cada 30 dias, sucessivamente. Já para o contribuinte que optar pelo pagamento em 06 parcelas a absolvição será de 80% dos juros e da multa.
Os contribuintes que optarem por parcelamentos de longo prazo também terão desconto.
Para quem dividir em até nove parcelas, o desconto é de 70%, para quem optar pagar em 12 meses terá 50% e 30% para quem dividir em 15 meses. Em qualquer opção o valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 70 reais e a primeira parcela paga no ato do parcelamento e as restantes pagas a cada 30 dias.
Conforme a Procuradoria-Geral da prefeitura o pagamento da primeira parcela gerará pedido de suspensão dos processos judiciais ajuizados para cobrança dos tributos e encargos, sendo que, somente se requererá a extinção do processo após pagamento integral do parcelamento.
Segundo a Procuradoria, todos os créditos com mais de cinco anos, sem que estejam ajuizados ou que estejam ajuizados em condições de prescrição, conforme prevê o artigo 174 do Código Tributário Nacional, serão reconhecidos de ofício, no momento do mutirão.