Final de semana funciona os serviços essenciais com sistema de entregas no balcão até Domingo às 13hs

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No dia 21 de Julho o Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus de Chapada dos Guimarães reuniu-se com os demais membros e deliberaram sobre o funcionamento de supermercados, farmácias, distribuidoras, bares e lanchonetes que deverão trabalhar na vigência do Decreto Nº 059, mas que também será permitido o sistema de entregas no balcão até domingo as 13hs.

 Lembramos que próximo Domingo(26), será feriado municipal, dia em que se comemora Nossa Senhora de Santa'Ana, padroeira da cidade de Chapada dos Guimarães.

 Os Postos de Combustíveis, vão funcionar normalmente, podendo alguns optarem pelo seu fechamento neste domingo. 

 O Comitê buscando ser cada vez mais democrático em suas tomadas de decisões declara que estará aberto para atender todos representantes de classes que queiram participar das reuniões para colaborar com os debates e ajudar nas tomadas de decisões com as suas opiniões conforme as necessidades de cada classe.

 Basta solicitar a participação nas reuniões junto ao comitê por meio de envio de ofício ao e-mail
 covid-19@chapadadosguimaraes.mt.gov.br 

Segundo o DECRETO MUNICIPAL N.º 059/2020 do dia 15 de Julho

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela
Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães/MT aprovado pelo
Comitê de Enfrentamento ao CODIV-19 na reunião ordinária de
14 de julho de 2020.
RESOLVE:

Art.1º. Suspender, pelo prazo de 15 (quinze) dias, o art. 9º do Decreto Municipal de Chapada dos Guimarães/MT.

Art. 2º. Pelo período em que perdurar a suspensão de que trata o art. 1º deste Decreto, das segundas-feiras às 17:00 horas das
sextas-feiras fica determinado a aplicação das medidas administrativas previstas no art. 8º do Decreto Municipal nº
047/2020.

Art. 3º. Pelo período em que perdurar a suspensão de que trata o art. 1º deste Decreto, das 17:01 horas das sextas-feiras, sábados, domingos e feriados, fica determinado:

I - A quarentena coletiva obrigatória no território do Município de Chapada dos Guimarães.
II - O controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando
autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer as atividades cujo funcionamento esteja
permitido no inciso III deste artigo.
III - A proibição do funcionamento, em qualquer horário, dos estabelecimentos privados e públicos, com exceção dos seguintes
serviços:

• assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
• assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
• atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
• atividades de defesa nacional e de defesa civil;
• transporte de passageiros por táxi ou aplicativo, apenas em caso de emergência devidamente comprovada ou para acesso a serviço que esteja autorizado a funcionar;
• telecomunicações e internet;
• serviço de call center;
• captação, tratamento e distribuição de água;
• captação e tratamento de esgoto e lixo;
• geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
• iluminação pública;
• serviços funerários, ficando os funerais com número de pessoas limitados de acordo com as definições impostas pelo órgão de vigilância sanitária;
• vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
• controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
• serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;
• fiscalização;
• produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
• monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
• produção, distribuição e comercialização de etanol e demais derivados;
• obras de infraestrutura pública;
• serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados, que deverão manter as portas fechadas, atendendo apenas emergência devidamente comprovada;
IV - Supermercados, açougues, mercados, padarias, distribuidoras de bebidas e similares poderão funcionar pelo sistema de entrega domiciliar nas sextas-feiras das 17:01hs às 20:00hs, sábados das 06:30hs às 20:00hs e domingo das 06:30hs às 13:00hs.
V - Não será permitida a comercialização de bebida alcoólica.

Art. 4º. Caso transcorrido o prazo estabelecido no art. 1º e a classificação de risco do município permaneça em MUITO ALTO serão adotadas medidas administrativas mais restritivas conforme ainda será deliberado pelo Comitê de Enfrentamento ao COVID-19.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor imediatamente, revogando-se as disposições em contrário.

 

Atenção aos sintomas que podem ter sinais do Coronavírus e saiba onde buscar ajuda em Chapada dos Guimarães.Atenção aos sintomas que podem ter sinais do Coronavírus e saiba onde buscar ajuda em Chapada dos Guimarães.

☎️ Agende a sua consulta no Centro de Atendimento ao Coronavírus de Chapada dos Guimarães pelo telefone☎️ (65) 99346-2523
⏰ Os Atendimentos são das 7 às 11hs e das 13 às 17hs de segunda a sexta-feira

Nos finais de semana e feriados procure a UPA  Atendimento 24 horas (65)3301-1116 
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Fonte: Site da Prefeitura de Chapada dos Guimarães