Nesta segunda feira 28 de maio de 2018, um grupo de empresários com apoio da CDL farão um ato em apoio aos caminhoneiros. Além do apoio da pauta dos caminhoneiros destacaram a importância ao combate à corrupção.
O encontro começará à partir das 15:30 no "Senadinho". De lá irão até a MT 251 sentido Campo Verde chegando até o Posto Mirante.
Nesta sexta feira dia 25 de maio, na rodovia MT 251 aconteceu também mobilização com a parada de caminhões na entrada da Chapada, antes do bairro Aldeia Velha.
Como foi registrado nestes lives:
https://www.facebook.com/chapadamt/videos/1739399202808566/
https://www.facebook.com/chapadamt/videos/1739253066156513/
Ao vivo do último posto que ainda tinha combustível na sexta feira:
https://www.facebook.com/chapadamt/videos/1739322469482906/
Até o presente momento não temos disponibilidade de combustível em Chapada dos Guimarães.
Prefeitura de Chapada decreta situação de emergência.
Prefeita instituiu o Comitê de Gestão de Crise, que esteve reunido hoje com o representante da Defesa Civil do Estado, o sargento Fontes, do Corpo de Bombeiros.
A cidade está preparada para manter os serviços essenciais até a próxima sexta-feira. Tem estoque de combustível para o transporte escolar, ambulância e recolhimento de lixo, bem como merenda escolar, insumos e medicamentos. Os serviços de urgência e emergência estão mantidos, já o atendimento ao público na prefeitura está suspenso dias 28, 29 e 30 de maio 2018. O decreto de emergência é para garantir a continuidade dos serviços públicos e o abastecimento da cidade, que já sofre com a falta de produtos.
Fonte: http://www.chapadadosguimaraes.mt.gov.br/
O fato da prefeitura ter declarado situação de emergência em Chapada dos Guimarães explica se como uma estratégia que o poder executivo tem para conseguir a dispensa de licitação pública nas contratações de serviços e compras.
COMUNICADO OFICIAL
Para garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais e o abastecimento da cidade, a prefeitura de Chapada dos Guimarães decretou hoje à tarde situação de emergência. A prefeita do município, Thelma de Oliveira, instituiu um Comitê de Gestão de Crise, formado por nove secretários e o chefe do Departamento Municipal de Proteção e Defesa Civil. Durante toda a manhã, os membros do comitê estiveram reunidos com o representante da Defesa Civil do Estado, o Sargento Fontes, do Corpo de Bombeiros. O objetivo é tomar medidas preventivas para evitar os transtornos ocasionados pelo desabastecimento de produtos alimentícios, gás, combustível e outros.
A prefeita Thelma de Oliveira tranqüiliza a população quanto a continuidade dos serviços públicos até sexta-feira. 'As escolas e o transporte escolar vão funcionar, temos estoque de merenda, de insumos e medicamentos, vamos manter os serviços de ambulância, urgência e emergência', disse a prefeita, acrescentando que serão priorizadas as ações relativas às áreas de segurança, saúde, educação, assistência social, abastecimento de água e energia, controle sanitário, transporte público e de comunicação.
Os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta vão implantar plano de racionalização de uso dos insumos, para garantir a continuidade das atividades essenciais. Foi suspenso o atendimento externo no âmbito da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães/MT nos dias 28, 29 e 30 de maio de 2018, com exceção dos serviços essenciais.
Segue, na íntegra, o Decreto Municipal Nº 035/2018.
DECRETO MUNICIPAL N.º 035/2018
Declara situação de emergência pública no município de Chapada dos Guimarães/MT, cria o Comitê de Gestão de Crise e dá outras providências.
THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de CHAPADA DOS GUIMARÃES, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a paralisação geral dos caminhoneiros e o consequente desabastecimento de combustível em todo o Estado, gerando transtornos nos transportes públicos e particulares, desabastecimento em supermercados, hospitais e desordens em outros segmentos;
CONSIDERANDO a paralisação geral dos caminhoneiros e o consequente desabastecimento de combustível em todo o Estado, gerando transtornos nos transportes públicos e particulares, desabastecimento em supermercados, hospitais e desordens em outros segmentos;
CONSIDERANDO o dever do Município de prevenir situações que possam comprometer a regular prestação dos serviços essenciais à população e de evitar ameaças à ordem pública e aos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos; e
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXV do art. 5º da Constituição da República, que autoriza a autoridade competente, em caso de iminente perigo público, usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência no Município de Chapada dos Guimarães em razão do desabastecimento de bens, produtos e gêneros de primeira necessidade destinados à população Chapadense.
Art. 2º Para o enfrentamento da situação de emergência ora declarada, fica criado o Comitê de Gestão de Crise no Gabinete da Prefeita, com a seguinte composição:
I - Prefeita, a quem caberá presidir o colegiado;
II - Chefe de Gabinete, a quem caberá coordenar o colegiado;
III - Secretária Municipal de Educação;
IV - Secretária Municipal de Assistência Social;
V - Procurador Geral do Município;
VI - Secretário Municipal de Saúde;
VII - Secretário Municipal de Obras e Transporte;
VIII - Secretário Municipal de turismo, Cultura e Meio Ambiente;
IX - Secretário Municipal de Finanças;
X - Secretário Municipal de Governo; e
XI - Chefe do Departamento Municipal de Proteção e Defesa Civil.
- 1º. O Comitê deverá propor e adotar todas as medidas preventivas ou reparadoras, administrativas e judiciais, visando à manutenção dos serviços públicos essenciais à população do Município de Chapada dos Guimarães.
- 2º. Compete também ao Comitê monitorar toda a situação de abastecimento e operação dos serviços essenciais, bem como propor, se for o caso, a decretação de Estado de Calamidade Pública ou a revogação.
Art. 3º. Caberá ao Departamento Municipal de Proteção e Defesa Civil, articular o levantamento das situações emergenciais de abastecimento dos segmentos de serviços essenciais, inclusive pelo recebimento de informações pelo canal de comunicação 199.
Art. 4º. A Situação de Emergência autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias a assegurar a imediata resposta por parte do Poder Público à situação ora vigente e assegurar o retorno à normalidade, tais como:
I - a alocação de recursos orçamentários para o custeio das ações emergenciais;
II - a contratação emergencial de fornecimento de bens e de prestação de serviços necessários ao restabelecimento da normalidade, adotando-se o procedimento compatível com a Situação de Emergência;
III - a requisição de equipamentos, materiais, mercadorias, víveres, medicamentos, veículos, combustíveis, e outros itens que sejam necessários, de propriedade de particulares, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
IV - a solicitação de auxílio Federal e/ou Estadual para mitigação dos danos causados pela paralisação, para o apoio e garantia da livre circulação dos meios de transporte necessários à distribuição de gêneros de primeira necessidade, de cargas vivas, à prestação de serviços essenciais e destinados a prover a alimentação de animais;
VI - a solicitação de auxílio Federal e/ou Estadual, para a escolta de veículos transportadores de combustíveis, gás e outros produtos e gêneros de primeira necessidade;
VII - a determinação para distribuidores e fornecedores de combustíveis, gás e outros produtos e gêneros de primeira necessidade que os forneçam, em caráter exclusivo, para garantir a continuidade na prestação de serviços considerados essenciais;
X - a avaliação das vias de trânsito, propondo e adotando medidas que tenham como fim precípuo fazer cessar, evitar ou minimizar os efeitos dos bloqueios;
Art. 5º. Na aplicação deste Decreto deverão ser priorizadas as ações relativas às áreas de segurança, saúde, educação, assistência social, abastecimento de água e energia, controle sanitário, transporte público e de comunicação, de modo a resguardar bens e princípios fundamentais.
Art. 6º. Os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Direta e Indireta deverão implantar plano de racionalização de uso dos insumos no âmbito de suas respectivas competências, com o objetivo de preservar a continuidade das atividades essenciais.
Art. 7º. Fica suspenso o atendimento externo no âmbito da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães/MT nos dias 28, 29 e 30 de maio de 2018, com exceção dos serviços essenciais.
Art. 8º. Fica redesignada para o dia 07 de junho de 2018 a audiência pública para apresentação do Relatório de Gestão Fiscal do 1º Quadrimestre.
Art. 9º. Fica prorrogado para o dia 30 de junho de 2018 o vencimento do prazo para pagamento do IPTU relativo ao exercício de 2018.
Decreto de emergência é uma medida preventiva para evitar o desabastecimento na cidade
Chapada dos Guimarães mostrou que está preparada para os momentos de crise ao não paralisar os serviços públicos essenciais até a próxima sexta-feira. No entanto, o poder público municipal não pode se limitar apenas em garantir a manutenção dos serviços essenciais. É dever da prefeitura tomar todas as medidas preventivas para manter a cidade sem problemas de desabastecimento.
O decreto é uma medida preventiva, direcionado a resolver as dificuldades de abastecimento da cidade. A prefeitura não vai esperar os problemas acontecerem sem se preparar para enfrentá-los. Isso seria irresponsabilidade com a população de Chapada dos Guimarães.
Ao decretar situação de emergência (recomendada pela Defesa Civil do Estado) a prefeitura pode tomar uma série de medidas imediatas, sem burocracia e com a agilidade necessária para resolver os problemas como:
- Garantir o abastecimento do comércio local, solicitando escolta policial para liberar cargas vivas, de combustível, gás, alimentos, insumos e medicamentos.
- Determinar que distribuidores e fornecedores de combustíveis, gás, e outros gêneros de primeira necessidade forneçam, em caráter exclusivo, para garantir os serviços essenciais.
- Requisitar equipamentos, materiais, mercadorias, víveres, medicamentos, de propriedades particulares, assegurando ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
- Alocar recursos orçamentários para o custeio das ações emergenciais.
- Fazer contratações emergenciais para fornecimento de bens e prestações de serviços necessários para o restabelecimento da normalidade.