ASCOM-CG
A Prefeitura de Chapada dos Guimarães publicou novo decreto declarando situação de emergência, no âmbito da saúde pública, pelos próximos 60 dias.
O Decreto nº 008/2021, que foi publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios nesta quarta-feira (27), restringe ainda mais as medidas de biossegurança e prevenção de combate à Covid-19.
As novas medidas são temporárias, tendo em vista o aumento de casos confirmados da doença no município.
O decreto municipal leva em consideração as novas medidas excepcionais do Decreto Estadual n.º 783, de 15 de janeiro de 2021.
Dentre as medidas a serem adotadas, os servidores públicos do município e suas autarquias deverão exercer as atribuições do seu cargo no âmbito das suas secretarias, correspondente à sua carga horária, sendo que o horário de atendimento ao público passará a ser das 12 hs às 18 hs.
Antes, o atendimento era das 13 hs às 17 hs.
Os ensinos público e privado (educação infantil, fundamental, médio, superior e cursinhos), serão retomados a partir de 08 de fevereiro de 2021, de forma remota.
Outras medidas são direcionadas ao comércio.
A realização de eventos sociais, corporativos, festas, shows, atividades em casas noturnas e confraternizações só será permitida com até 100 pessoas participantes, em espaços privados ou públicos, inclusive nos logradouros públicos. A medida é válida por 60 dias.
Já as atividades consideradas não essenciais só poderão funcionar com 50% da capacidade máxima de lotação, com horário de atendimento ao público das 07h às 20h.
Os supermercados, mercados, mercearias, feiras, padarias, açougues e similares, varejistas e atacadistas, poderão manter suas atividades com 50% da capacidade máxima de lotação, sendo permitido o funcionamento das 6 hs às 21 hs.
As conveniências localizadas em postos de combustível poderão funcionar de segunda a domingo, e feriados, das 6 hs às 22 hs, permitindo o consumo local, desde que observados as restrições impostas às padarias e similares.
As distribuidoras de bebidas poderão funcionar de segunda feira a domingo, e feriados, das 7 hs às 23 hs, proibindo qualquer tipo de consumo no local, além da presença de público.
Os restaurantes, pizzarias e congêneres estão autorizados a funcionar somente com 50% da capacidade máxima de lotação, das 11 hs às 23 hs. Já as lanchonetes, cafeterias, bares e congêneres também funcionarão com a capacidade reduzida, das 6 hs às 23 hs.
As farmácias também funcionarão com a capacidade máxima de 50% de lotação, das 7 hs às 20 hs, e após esse horário, deverá manter uma escala de plantão de 24 hs.
O novo decreto também estipula normas para o uso de equipamentos comunitários em geral, tais como quadras poliesportivas, ginásios de esporte, miniestádio, espaços fitness, academias ao ar livre e congêneres.
Os pontos turísticos serão fiscalizados, e multas serão aplicadas àqueles que adentrarem nos parques sem o uso de máscara de proteção facial.
Os órgãos da Vigilância Sanitária e Vigilância em Saúde, os órgãos de fiscalização e o Procon Municipal irão fiscalizar as medidas de controle da pandemia, com aplicação de multa àqueles que descumprirem o Decreto Municipal.
COMITÊ DE ENFRENTAMENTO
O Comitê de Enfrentamento à Covid-19 é constituído pelo Prefeito Municipal e membros da Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Finanças, e Procuradoria-Geral do Município.
Outros membros representam a Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães, OAB/MT, Superintendência da Vigilância Sanitária, Ministério Público Estadual, Conselho Municipal de Saúde, Lions Club e Câmara de Dirigentes Lojistas.
O Comitê é presidido pelo secretário de Governo, Gilberto Mello. O comitê será responsável por planejar, coordenar e controlar as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio da Covid-19.